A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) possibilita que doações para ações culturais sejam abatidas do Imposto de Renda. A doação pode ser deduzida integralmente do imposto devido, e você terá menor imposto a pagar ou maior devolução a receber.
Pessoas físicas que declaram pelo formulário completo podem deduzir doações de até 6% do Imposto de Renda devido, sem prejudicar a dedução de gastos com saúde e educação.
Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições de até 4% do Imposto de Renda devido no ano.
Mais informações: doacao@mam.org.br.
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